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O que é Previdência Privada: Qual é o melhor plano e Como Investir?

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Antes de falarmos sobre o melhor Fundo de Previdência Privada, é necessário abordar algo que faz mais diferença do que simplesmente ter o melhor plano de previdência existente no mercado. 

As estratégias que envolvem os motivos para adquirir ou não um plano de previdência, é o que determinará o seu resultado final, se você conseguirá o seu objetivo ou não.

Planos de Previdência Privada, muito mais que um Fundo de Investimento.

Os planos de previdência são muito mais do que um Fundo de Investimento, quando você contrata uma previdência privada, na verdade você está adquirindo um pacote de serviços e soluções, os investimentos do fundo são apenas uma parte desse pacote.

Quando você decide contratar este produto você está adquirindo um serviço que irá realizar os investimentos para você, através de uma estratégia especifica e permitirá que você pague menos impostos, se fizer optar pela plano correto.

Com uma boa escolha você poderá receber, no longo prazo, resultados inalcançáveis por meio de fundos de investimentos com estratégias de investimentos similares.  

Quem adquire uma plano de previdência está pensando no longo prazo, e isso da mais segurança para o gestor realizar escolhas adequadas para o longo prazo.

Vantagens Estratégicas.

Além das vantagens que um planejamento a longo prazo oferece a quem escolhe um bom plano, a vantagem estratégica é o ponto chave em uma previdência privada. Poder proteger a família é o primeiro ponto.

Os recursos acumulados são disponibilizados imediatamente aos beneficiários declarados pelo investidor em caso de sua morte, ou invalidez, sem entrar em inventário. Além disso os beneficiários ficam isentos do Imposto de Renda, em caso de Herança. (Salvo em alguns Estados)

Por isso, essas características faz com que os Planos sejam muito mais que um simples fundo de investimento de longo prazo, são ideais para Planejamento Tributário, de Sucessórios e um seguro de vida.

Escolhendo o Plano Ideal.

Quem pretende contratar este serviço terá que fazer duas importantes escolhas e provavelmente as mais importantes da sua vida, que irá impactar o seu poder de consumo no futuro e a vida da sua família.

Optar entre PGBL e VGBL e a maneira de pagar imposto de renda em cada produto.

PGBL –  Plano Gerador de Benefícios Livres.

Plano que oferece ao investidor o beneficio de abater ou restituir na Declaração de Imposto de Renda do ano seguinte ao que aplica, os impostos pagos sobre a renda que foi poupada.

Esse beneficio se limita a 12% da renda anual tributável do investidor, e só pode ser obtido por quem contribui regularmente para a previdência publica (INSS) e declara seu imposto de renda pelo modelo completo de declaração.

Por exemplo: Quem ganha R$ 100 mil por ano, teoricamente sofre uma retenção na fonte de 27,5% de IR, ou R$ 27.500 por ano, se não tiver despesas dedutíveis.

Ao aplicar R$ 12.000 (ou 12% da renda) em um PGBL, a pessoa passa a ter direito à restituição de 27,5% sobre este valor, recebendo, no ano seguinte, uma restituição de R$3.300 (0,275×12.000). 

Sem conta com um PGBL, esse imposto jamais voltaria ao seu bolso, pois iria para os cofres do governo.

Futuramente, ao resgatar seus investimentos, o imposto de renda a pagar dependerá do regime tributário escolhido pelo investidor na contratação do plano e será sobre o total resgatado, e não apenas sobre o lucro obtido com o investimento.

Por esse motivo, considera-se que o abatimento do imposto é uma postergação de impostos, e não uma isenção.

VGBL – Vida Gerador de Benefícios Livres.

Não oferece a vantagem da postergação de impostos típica do PGBL, é o plano de previdência adequado para quem não paga IR na pessoa física (profissionais liberais e empresários) ou para investir os recursos que ultrapassem 12% da renda anual. Futuramente, ao resgatar seus investimentos, o imposto de renda a pagar dependerá do regime tributário escolhido pelo poupador na contratação do plano e será apenas sobre o Lucro obtido com o investimento, e não sobre o total resgatado, como acontece no PGBL.

Possibilidades de pagamento do Imposto de Renda:

  • Regime Regressivo.

Essa tributação é sobre os lucros do VGBL ou sobre o total resgatado em um PGBL.

Quem opta pelo regime de tributação regressiva do Ir deve considerar que a tributação é na fonte e definitiva, dependendo exclusivamente do prazo de aplicação, não podendo ser deduzido das futuras declarações anuais de IR.

No momento do resgate, a incidência de Imposto de Renda dependerá do tempo acumulado de cada contribuição até a data do resgate – para cada contribuição incide uma das alíquotas da tabela acima.

Por exemplo: Se o investidor resgatar após cinco anos de permanência no plano previdenciário, sobre as 24 ultimas contribuições anteriores ao resgate incidirá alíquota de 35%; sobre as contribuições feitas entre 2 anos e 4 anos anteriores ao resgate incidirá alíquota de 30%, e assim por diante.

  • Regime Progressivo.

Ao optar por este regime, os valores aplicados se acumularão sem qualquer retenção de impostos –  como no regressivo –  e, ao resgatar, a alíquota incidente sobre os lucros, no caso do VGBL, ou sobre o total resgatado, no caso do PGBL, seguirá a tabela progressiva vigente de Imposto de Renda da Receita Federal.

Apesar da retenção do tributo ser na fonte e no momento do resgate, ela não é definitiva, pois pode ser deduzida até o seu valor total na declaração anual de IR, se o total de rendimentos, incluindo os saques do plano de previdência no regime progressivo, estiverem na faixa de isenção da tabela da Receita Federal.

Por exemplo: imagine que você esteja planejando obter uma renda de R$ 5.000 mensais ou R$ 60.000 anuais em sua aposentadoria, já considerando a aposentadoria do INSS. Muitos pensam que, nesta faixa de renda, terão que pagar uma alíquota de 27,5% no regime progressivo.

Porém, se na aposentadoria suas declarações anuais de IR forem feitas pelo modelo completo será possível abater da renda suas despesas dedutíveis. Podemos considerar que:

  • Em 2018, contribuintes com mais de 65 anos de idade tinham isenção sobre rendimentos até R$ 22.847,76. Em outras palavras, deduz-se esse valor dos rendimentos anuais antes de identificar a alíquota de IR a pagar.
  • É possível abater da renda tributável um valor por dependente. Podemos considerar que, na aposentadoria, ao menos o cônjuge será um dependente a declarar. Em 2018, esse valor era de R$ 2.275,08 anuais por dependente.
  • Outro tipo de despesa dedutível é o gasto com médicos e planos de saúde. Se um casal gastar R$ 1.500 mensais com plano de saúde, poderá abater esse valor de sua renda tributável – no caso, R$ 18.000,00 por ano.

Utilizando os critérios de 2018, a renda tributável não seria de 60 mil, mas sim de:

R$ 60.000,00

(-) R$ 22.847,76

(-) R$ 2.275,08

(-) R$ 18.000,00

= R$16.877,16 ou 1.406,43 mensais

Perceba que no exemplo a maior parte da renda mensal tributável está na faixa de isenção. É sobre esse valor que incide a tabela com alíquota zero para maior parte e alíquota de 15% para um pequena parcela da renda.

Na média, o imposto de renda ficaria bem abaixo de 10% da renda total, no caso de um PGBL, e menor ainda no caso de um VGBL, em que incidiria a alíquota apenas sobre os gastos.

Isso, para um aposentado com renda mensal de R$ 6 mil reais.

Qual Investimento é mais Rentável ?

Essa pergunta exige uma ampla reflexão. Não é tarefa simples responder pois:

  • Se considerarmos que o beneficio obtido com a restituição do imposto pago sobre o valor aplicado no PGBL será aplicado assim que for restituído, o poder de acumulação do PGBL passa a ser 12% superior ao de outros produtos de investimentos imediatamente.
  • Não se pode desprezar a Taxa de Carregamento (presente em alguns Planos), que “rouba” boa parte da força multiplicadora logo no instante da aplicação.
  • A possibilidade de pagar os impostos apenas no resgate constitui-se em uma enorme vantagem sobre os fundos de renda fixa e multimercados no longo prazo – mas essa vantagem existe também nos fundos de renda variável.
  • Outra vantagem inquestionável, que é a possibilidade de não pagar imposto de renda no futuro, também beneficia quem investe em uma carteira de ações e pensa em vender não mais do que R$ 20 mil mensais na sua aposentadoria.
  • O IR pago na fonte ao resgatar recursos de fundos que não sejam de previdência no regime tributário progressivo não pode ser deduzido na declaração anual de IR.

Fiz uma simulação da evolução do saldo acumulado de investimentos feitos em diferentes produtos, considerando para todos eles a mesma rentabilidade, de 8% ao ano, e o mesmo prazo de investimento, de trinta anos.

Parti da hipótese de que a renda mensal do investidor é de R$ 4.167 mil e que ele decidiu poupar 12% da renda, ou R$ 500 mensais. Veja o Resultado.

Algumas simplificações foram feitas para não tornar os cálculos excessivamente complexos, mas os resultados obtidos são bem próximos do que seria obtido na prática.

Considerei que o beneficio fiscal do PGBL é reinvestido em um VGBL, pois não há vantagem em aplicar mais de 12% da renda no primeiro.

O fundo de renda fixa não sofre incidência de IR no resgate, pois o imposto é pago “ao longo da vida”, e pelo come-cotas. Algumas conclusões interessantes podem ser obtidas:

  • O poder de acumulação do PGBL é sensivelmente superior ao de outras modalidades, devido ao valor restituído e aplicado.
  • O regime Tributário Progressiva penaliza sensivelmente os saldos dos PGBLs e VGBLs, porém não se deve esquecer de que a simulação foi feita para um resgate total. Com resgastes mensais e considerando a possibilidade de isenção de IR, pode-se considerar que o saldo bruto de R$ 649.630 do VGBL é superior ao saldo líquido de R$ 629.486 do fundo de ações, pois não há como evitar o IR no resgate do fundo.
  • O desempenho do fundo de renda fixa é extremamente prejudicado pelo efeito do come-cotas. Ele só é mais eficiente do que o VGBL Progressivo se o aplicador da previdência precisar sacar o valor total de uma vez.
  • O PGBL na tributação Progressiva mostra-se como a alternativa mais rentável para o caso de saques mensais de reduzida tributação, se o investidor conseguir alíquota real de imposto de renda inferior a 10%.

Escolhendo a Estratégia.

A opção pela tabela progressiva ou regressiva terá de ser feita quando o participante aderir ao plano de previdência.

Para decidir qual lhe será mais vantajosa, é necessário projetar o momento de sua saída do plano de previdência.

Para quem receber menores benefícios de aposentadoria (abaixo da faixa de isenção da tabela progressiva), a tabela progressiva tende a ser mais benéfica, pois a tributação pode até chegar a zero.

Já para quem permanecer por mais tempo no plano de previdência, ou para quem planeja se aposentar com benefícios maiores, a tabela regressiva tende a ser mais benéfica, pois a alíquota final média estará bem próxima a 10%, porém sem possibilidade de dedução na declaração anual de ajuste.

Trata-se de apenas dois produtos, com duas estratégias tributarias para cada um. Apesar de contarmos com apenas quatro possibilidades, o número de variáveis envolvidas conduz a uma orientação pouco objetiva: cada caso deve ser analisado individualmente.

Algumas situações podem ser pontuadas para sua reflexão:

  • Ao contratar um plano de previdência no regime regressivo de Ir, você deve ter a certeza de que não resgatará seus recursos a curto ou médio prazo, pois caso contrario, pagará um imposto elevado. No caso de PGBL, poderá até receber menos do que aplicou, pois a tributação é sobre o total.
  • Ao fazer projeções para um plano adequado a sua aposentadoria, as maiores dúvidas certamente não são aquelas relacionadas à carteira do fundo ou às características do plano, que são bastante confiáveis, mas sim aquelas relacionadas a sua situação fiscal futura.
  • Como é difícil prever sua situação fiscal futura e, consequentemente, a alíquota do IR do regime progressivo, provavelmente a melhor escolha a ser feita em termos de plano de previdência é contratar dois planos, que, na média, assegurem uma situação vantajosa ao menos para a metade de seu patrimônio. Por exemplo, você pode travar parte de sua tributação em 10% pelo regime regressivo e contratar um plano pelo regime progressivo para contar com a possibilidade de isenção.
  • Por se tratarem de produtos tipicamente de longo prazo, é perfeitamente aceitável que a opção do poupador seja pelos chamados planos de carteira composta, o equivalente a fundos multimercados ou balanceados, com uma participação menor em renda variável. Há muitas opções no mercado, incluindo planos que começam mais arrojados, com grande participação em ações, mas que vão reduzindo essa participação à medida que o participante envelhece. A participação máxima em renda variável é de 49% para planos de previdência.
  • Quem pensa em contar com um plano de Previdência para custear a Faculdade dos filhos, ou mesmo para garantir o futuro deles, encontrará nos VBGLs com tributação progressiva uma excelente alternativa. O plano pode ser feito em nome do filho, permitindo que futuramente, os saques sejam feitos com boa certeza de isenção de impostos.
  • Dependendo de sua situação fiscal futura, você pode colher um duplo beneficio fiscal. Ao optar por um PGBL no regime progressivo, você abate o IR atual, aplica recursos que não seriam mais seus (a restituição do IR) e ainda pode deixar de pagar impostos nos saques futuros, dependendo da dedutibilidade de sua declaração anual.

Detalhes para ficar de olho na Contratação do Plano:

Taxa de Administração: Em regra geral você deve optar pela menor possível em um fundo que te traga a rentabilidade esperada para alcançar seu objetivo, de nada adianta a Taxa ser baixa se o fundo rende menos que a poupança.

Taxa de Carregamento: Hoje existe uma grande variedade de gestoras que deixaram de cobrar este tipo de “abuso” porém em alguns bancos “tradicionais” ainda é uma realidade, este tipo de taxa é extremamente prejudicial a sua poupança. Se você aplicar R$ 100 em um plano que tem taxa de 5%, serão aplicados efetivamente apenas R$ 95,00

Planos de Bancos Tradicionais

Bancos são ótimos para atender necessidades de curto prazo, cartão de credito, empréstimos e financiamentos, quando o assunto é investimentos você deve manter distancia, por alguns motivos:

  • Poucos Produtos
  • Baixa rentabilidade e Altas Taxas
  • E Provavelmente aquele plano que o seu gerente te ligou ofertando não era o melhor para você e sim para ele bater a meta do dia, parecido com as corretoras onde os Agente Autônomos não tem meta mas ganham comissões do produto, ou seja quanto mais você paga em taxa de administração, mais ele recebe.

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